×
TERMO DE CONTRATO PARA A PARTICIPAÇÃO EM VIAGENS NACIONAIS COM A TRX
Ao assinar o Termo de Reserva e Locação o CLIENTE aceita estas “Condições Gerais do Contrato de Locação de Motocicleta” como parte integrante do contrato com a TRX.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. DEFINIÇÕES
- A TRX EXPERIENCE SERVIÇO EIRELI - CNPJ 15.496.784/0001-68, sediada a Rua Repicar dos Sinos, 131, São Paulo, SP, denominada em diante TRX é a pessoa jurídica prestadora dos serviços de Turismo e de Locação de Motocicletas; e
- O “CLIENTE” é a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela TRX.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Cancelamento, Reembolso e Remarcação, Sol e Chuva:
As solicitações de cancelamentos serão atendidas prontamente e deverão ser informadas por e-mail e as restituições dos valores pagos, em percentuais, conforme abaixo:
Em casos de pagamento por qualquer meio de pagamento:
90% do valor do pacote contratado até 15 dias do início da viagem;
50% do valor do pacote contratado de 7 a 14 dias do início da viagem ou 60% do valor para uso em outras ações da empresa que deverão ser agendadas no prazo de 60 dias;
0% do valor contratado a menos de 7 dias do início da viagem ou 10% do valor para uso em outras ações da empresa que deverão ser agendadas no prazo de 60 dias;
Vale frisar que o cancelamento por parte do cliente do tour contratado até 15 dias da viagem será cobrada uma multa no valor de 10% do pacote contratado, à título de reembolso por despesas administrativas, independentemente da razão ou antecedência à data do tour.
A TRX irá confirmar o tour até 15 dias antes da data de seu início sem nenhum ônus para as partes.
Essa confirmação se dá após a confirmação do número mínimo de participantes. Sendo assim, a nossa recomendação é não adquirir passagens aéreas ou hotéis adicionais ou qualquer outro serviço que possa gerar um ônus ao cliente em caso de cancelamento. A TRX não será responsabilizada pelo pagamento ou ressarcimento de qualquer custo dessa natureza.
Se em 15 (quinze) dias a TRX não atingir o número mínimo de participantes, a empresa poderá oferecer a operação normal do TOUR para os CLIENTES confirmados mediante custo adicional devido ao menor número de participantes.
A partir do 14º (décimo quarto) dia da data de início do tour, a TRX poderá cancelar o tour sem ônus, assumindo única e exclusivamente os custos relacionados à passagens aéreas se comprovado que um representantes da empresa tenha informado a confirmação do tour e a “liberação” para a compra de bilhetes aéreos e/ou terrestres via e-mail. Além disso, esse ressarcimento somente será realizado mediante comprovação de pagamento.
Força Maior: A TRX poderá cancelar um TOUR devido às situações fora de seu controle incluindo, mas não se limitando à greves, conflitos sociais, epidemias, desastres naturais, acidentes de trânsito com os veículos empregados na operação, condições adversas de clima ou de rodovia, incêndio, obstáculos burocráticos, mudanças de companhias de transporte e problemas aduaneiros e alfandegários que possam surgir após o início da comercialização da viagem. Caso o cancelamento ocorra antes do início do TOUR, a TRX restituirá integralmente os pagamentos feitos pelos seus CLIENTES não cabendo nenhum ressarcimento adicional, tais como passagem aérea, passagem de ônibus, danos morais ou qualquer outro ônus além do pacote do tour contratado.
Caso o cancelamento ocorra após o início do TOUR, a TRX restituirá o CLIENTE na base pró-rata para os custos não incorridos;
A partir do início do TOUR, a TRX não é obrigada a realizar restituição, independentemente das razões pelas quais o CLIENTE não possa concluí-lo ou comparecer no local e hora indicada para seu início (no-show), incluindo, mas não se limitando à greves, conflitos sociais, epidemias, desastres naturais, condições climáticas ou de rodovia adversas, incêndio, obstáculos burocráticos, mudanças ou atrasos de companhias de transporte ou problemas de saúde física ou mental do CLIENTE;
Sugerimos fortemente a contratação de um seguro de cancelamento de viagem;
Os reembolsos de viagens serão feitos em até 15 dias úteis a contar da data do pedido do cancelamento por e-mail ao consultor e/ou a TRX.
3. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
A TRX se esforça para agendar seus TOURS em épocas do ano onde o clima é agradável para a pilotagem de motocicleta nas localidades visitadas. Entretanto, muitas vezes os TOURS passarão por áreas onde as condições climáticas podem variar rapidamente. A TRX não pode ser responsabilizada por condições climáticas que eventualmente inviabilizem os TOURS.
4. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS LEIS OU REGRAS
No caso do participante de TOUR que não cumpra as leis de trânsito, ou os requisitos definidos para a pilotagem em grupo ou apresente comportamento que comprometa a segurança do grupo, o seu contrato pode ser cancelado pela TRX e sua motocicleta será apreendida.
Neste caso, o participante será responsável e deverá compensar a TRX por quaisquer perdas, prejuízos ou custos adicionais incluindo, mas não se limitando ao retorno antecipado, pernoites e refeições.
Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, a TRX arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação e solicitará o preenchimento no ato da retirada de um termo que autoriza a TRX a indicar o condutor da moto como responsável pela infração, recebendo assim os pontos, valor da multa sem desconto e as devidas sanções legais impostas pelas autoridades
5. AJUSTE NO PREÇO DO TOUR
As tarifas presentes no pacote de informações da TRX são aquelas disponíveis no momento da edição dos respectivos materiais de divulgação. Na eventualidade de haver mudança significativa de custos do TOUR, a TRX poderá alterá-lo até 30 dias antes do início e mediante devida notificação ao CLIENTE. Caso haja aumento maior que 5% no valor do TOUR, o CLIENTE poderá optar pelo cancelamento de sua participação e receber integralmente a restituição de seus pagamentos.
6. LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
Caso você opte por uma moto alugada, você ficará sujeito a um novo contrato com regras próprias de utilização.
7. MATERIAL DE FOTO E VÍDEO
Fotos, vídeos e quaisquer outros materiais áudios-visuais produzidos pela TRX ou pelos seus representantes durante o TOUR são de propriedade da TRX, a qual poderá utilizar tal material para propósitos de marketing, incluindo imagens nas quais o CLIENTE possa ser reconhecido; e
A utilização do material pela TRX não gerará qualquer direito de indenização ou ressarcimento ao CLIENTE, tais como o de imagem, autoral, etc., autorizando o CLIENTE, neste ato, expressamente, o seu uso pela TRX.
8. RESPONSABILIDADES DA TRX
Prover os serviços informados em sua literatura de maneira ética, responsável e respeitando a legislação e padrões locais.
A TRX seleciona cuidadosamente e verifica frequentemente seus parceiros contratados tais como hotéis e restaurantes e é responsável pelo planejamento cuidadoso de suas viagens;
A TRX não é responsável por acidentes de trânsito. A escolha dos roteiros e condições de condução é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, ainda que o mesmo participe de um TOUR com guia. Isto inclui, mas não está limitado à velocidade de condução, estilo de pilotagem ou distância de segurança. Adicionalmente, a TRX não pode ser responsabilizada por qualquer ocorrência decorrente de sua operação ou pela participação de qualquer CLIENTE em seus TOURS e que possam resultar em ferimentos, morte ou outros danos ao CLIENTE, à sua propriedade, aos seus familiares, herdeiros e/ou sucessores. A TRX não é responsável por atrasos, mudanças de programação ou outras condições alheias à sua vontade;
9. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
- Reconhecer e assumir, com a locação o efetivo recebimento da motocicleta, a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da TRX pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e ou circulação deste veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; - Reconhecer que as responsabilidades da TRX limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros; nesse sentido, se a TRX vier a ser demandada judicialmente por questões relacionadas a locação objeto deste contrato, estará autorizada e legitimada a chamar o CLIENTE ao processo judicial, via denunciação à lide, figura prevista no artigo 125, inciso, II, do Código de Processo Civil, ou nomeação à autoria, para que este responda diretamente por suas responsabilidades indenizatórias, se cabíveis, ou para que a TRX possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por conta de determinação judicial.
- Ressarcir à TRX todas as despesas, prejuízos e indenizações pagas por esta e que sejam decorrentes da contratação dos serviços pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, a apreensão da motocicleta, reboque, guincho, indenizações a terceiros de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, documentos e chaves não devolvidas, acessórios, sinistro e custos operacionais em virtude de sinistros e prejuízos causados à TRX, especialmente os decorrentes do tempo de indisponibilidade da motocicleta e calculado com base no valor da diária de locação.
- O CLIENTE autoriza a TRX a cobrar tais débitos, assim como os serviços contratados, diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio dos dados informados neste documento, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do contrato;
- Proceder a entrega da motocicleta no dia e horário designados; caso o CLIENTE não proceda a entrega da motocicleta nos termos contratados, ou não informe a TRX de ocorrência de problema ocorrido, que justifique o atraso na entrega, poderá incidir nas penalidades do crime de Apropriação Indébita, ficando sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a TRX realizar para a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do veículo locado.
- Preservar a integridade material da motocicleta e seus equipamentos acessórios, utilizando-os e guardando-os com zelo, portando a documentação necessária para sua condução e respeitando as legislações federais, estaduais e/ou municipais;
10. ERROS DE IMPRESSÃO E DE CÁLCULOS
A TRX se reserva o direito de corrigir, em quaisquer momentos, erros de impressão ou de cálculos.
11. FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas a este instrumento ou quaisquer questões legais é o da sede da TRX.
12. DECLARAÇÃO
O CLIENTE, por este ato:
a) Declara ter tomado conhecimento e manifestar concordância de que sua imagem possa ser usada para ações de marketing, divulgação de outras ações da ROX, assim como ser exposto nas redes sociais.
b) Declara ter tomado conhecimento de que a responsabilidade e as atitudes com a moto o expõe a diversos riscos os quais estão aqui listados e mesmo os que eventualmente não estejam aqui listados, que podem gerar perdas materiais, financeiras, ferimentos físicos, sequelas à saúde, ou até mesmo morte, conforme segue:
i) Risco de Acidente: A prática do motociclismo dentro de certos parâmetros é arriscada, e a possibilidade de acidente é uma realidade, seja ele provocado por qualquer razão;
ii) Risco de avarias na moto e nos equipamentos: Na ocorrência de acidentes os equipamentos e a moto sempre são afetados. Podendo gerar a sua total e completa destruição, gerando perdas financeiras;
iii) Riscos Naturais: São aqueles gerados pelo tempo, os quais interferem em sua aderência, visibilidade e etc;
iv) Riscos Animais: Motos são eventualmente atingidas por pássaros ou até mesmo animais terrestres, mesmo em recintos fechados;
v) Riscos Mecânicos e Estruturais: Motos estão sujeitas a falhas, assim como irregularidades em pisos, ou até mesmo sujeiras podem interferir seriamente na pilotagem;
vi) Riscos Diversos: Poderíamos ainda listar diversos riscos que precisam ser refletidos, entre eles seu estado de saúde, falhas pessoais suas e de outros participantes, fatores combinados, negligência, entre outros;
c) Declara ter ciência de que seu comportamento equilibrado, ponderado e sensato é de extrema importância para a sua segurança e de todos os participantes, devendo todas as regras e orientações ser seguidas rigorosamente, sob risco do afastamento do participante. Regras como velocidade, traçado, exercícios, etc.
d) Declara ter aceitado todos os riscos mencionados acima, sabendo que qualquer um destes fatores ou circunstâncias não permitirão ao CLIENTE exigir, solicitar, reivindicar ou pleitear qualquer tipo de suporte, intervenção, pagamento ou indenização seja a que título for, ficando eu único e exclusivamente responsável por mim, minha moto, meus equipamentos e minha conduta.
e) Declara ciência que qualquer fator de risco que eu, meu comportamento, minha conduta, meus equipamentos ou minha moto ofereçam, estarei sujeito a não participar das atividades não podendo reclamar de nenhum tipo de suporte, intervenção, pagamento ou indenização seja a que título for, correndo o risco de perder o dinheiro pago pela viagem.
f) Declara ter tomado pleno conhecimento dos riscos envolvidos, sejam eles financeiros, materiais ou de ordem física e pessoal, assim como declaro estar em plenas condições físicas e mentais para participar da prática do motociclismo.
g) Declara ainda que não possuo nenhuma doença ou distúrbio, seja cardíaco, endócrino, neurológico e demais que não estejam aqui listadas. Estando ainda, com certeza, livre do efeito dos mais diversos tipos de medicamentos e drogas.
h) Declara ter ciência de que recebi todas as orientações de segurança necessárias para uma conduta segura e dentro de regras e procedimentos internacionais os quais envolvem desde sinais visuais, ultrapassagens, áreas de escape, hidratação e consumo de energia, distâncias seguras etc.
Além de todos esclarecimentos e apresentação das obrigatoriedades quanto aos itens de segurança e seus reais efeitos protetores, desde que apropriados quanto a qualidade, validade, ajuste e tamanho.
Desta forma firmo abaixo, sabendo ainda que este termo está amparado pelo Código Civil Brasileiro.